Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.912 de 15 de Julho de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.