Artigo 3º da Lei nº 10.909 de 15 de Julho de 2004
Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O posicionamento dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei dar-se-á conforme a correlação estabelecida no Anexo II desta Lei.