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Artigo 10º da Lei nº 10.909 de 15 de Julho de 2004

Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica revogado o § 3º do art. 11-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 10 da Lei 10.909 /2004