Artigo 10º da Lei nº 10.909 de 15 de Julho de 2004
Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica revogado o § 3º do art. 11-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.