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Artigo 1º da Lei nº 10.909 de 15 de Julho de 2004

Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

(VETADO)

Art. 1º da Lei 10.909 /2004