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Artigo 2º da Lei nº 10.908 de 15 de Julho de 2004

Institui Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.