Artigo 2º da Lei nº 10.908 de 15 de Julho de 2004
Institui Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.