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Artigo 5º da Lei nº 10.907 de 15 de Julho de 2004

Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 5º da Lei 10.907 /2004