Artigo 5º da Lei nº 10.907 de 15 de Julho de 2004
Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.