Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 10.907 de 15 de Julho de 2004

Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou Gratificação Temporária os servidores ou empregados requisitados pela AGU, até que sejam empossados os aprovados no 1º (primeiro) concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da AGU, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição. (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006). Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, são mantidas 670 (seiscentas e setenta) Gratificações Temporárias, sendo 470 (quatrocentas e setenta) do nível GT I e 200 (duzentas) do nível GT II, bem como 62 (sessenta e duas) Gratificações de Representação de Gabinete, sendo 5 (cinco) de nível GR IV, 14 (quatorze) de nível GR III, 29 (vinte e nove) de nível GR II e 14 (quatorze) de nível GR I." (NR) "Art. 8º Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam extintas as Gratificações Temporárias e as Gratificações de Representação de Gabinete, não atribuídas a servidor ou empregado até a data de publicação desta Lei, bem como aquelas atribuídas aos servidores referidos no § 1º do art. 1º desta Lei, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei.

Parágrafo único

As gratificações a que se refere o parágrafo único do art. 7º desta Lei ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor ou empregado na Advocacia-Geral da União." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGU - GEATA NÍVEL DO CARGO VALOR EM R$ SUPERIOR 766,70 INTERMEDIÁRIO 405,90 AUXILIAR 223,30 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016) (Produção de efeito) GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGU - GEATA Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR até 31 de julho de 2016 a partir de 1º de agosto de 2016 a partir de 1º de janeiro de 2017 SUPERIOR 766,70 812,48 855,25 INTERMEDIÁRIO 405,90 430,14 452,78 AUXILIAR 223,30 236,63 249,09 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GEATA Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 SUPERIOR 932,22 INTERMEDIÁRIO 493,53 AUXILIAR 271,51 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – GEATA a) Valor da GEATA, a partir de 1º de maio de 2023: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) a) Valor da GEATA, a partir de 1º de maio de 2023: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 SUPERIOR 932,22 INTERMEDIÁRIO 493,53 AUXILIAR 271,51 b) Valor da GEATA para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 3.442,22 3.442,22 IV 3.256,51 3.263,74 III 3.080,82 3.094,52 II 2.914,61 2.934,07 I 2.757,37 2.781,94 C V 2.467,87 2.500,93 IV 2.334,73 2.371,26 III 2.208,77 2.248,31 II 2.089,60 2.131,73 I 1.976,87 2.021,20 B V 1.769,32 1.817,04 IV 1.673,86 1.722,83 III 1.583,56 1.633,50 II 1.498,12 1.548,80 I 1.417,30 1.468,50 A V 1.268,50 1.320,16 IV 1.200,06 1.251,71 III 1.135,32 1.186,81 II 1.074,07 1.125,28 I 1.016,12 1.066,93 b) Valor da GEATA para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 3.442,22 3.442,22 IV 3.256,51 3.263,74 III 3.080,82 3.094,52 II 2.914,61 2.934,07 I 2.757,37 2.781,94 C V 2.467,87 2.500,93 IV 2.334,73 2.371,26 III 2.208,77 2.248,31 II 2.089,60 2.131,73 I 1.976,87 2.021,20 B V 1.769,32 1.817,04 IV 1.673,86 1.722,83 III 1.583,56 1.633,50 II 1.498,12 1.548,80 I 1.417,30 1.468,50 A V 1.268,50 1.320,16 IV 1.200,06 1.251,71 III 1.135,32 1.186,81 II 1.074,07 1.125,28 I 1.016,12 1.066,93 c) Valor da GEATA para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 2.203,98 2.203,98 IV 2.067,13 2.071,72 III 1.938,78 1.947,40 II 1.818,40 1.830,54 I 1.705,49 1.720,69 C V 1.500,28 1.520,38 IV 1.407,12 1.429,14 III 1.319,75 1.343,38 II 1.237,81 1.262,77 I 1.160,95 1.186,99 B V 1.021,26 1.048,80 IV 957,85 985,87 III 898,37 926,71 II 842,59 871,10 I 790,27 818,82 A V 695,18 723,50 IV 652,02 680,08 III 611,53 639,27 II 573,56 600,91 I 537,95 564,85 c) Valor da GEATA para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 2.203,98 2.203,98 IV 2.067,13 2.071,72 III 1.938,78 1.947,40 II 1.818,40 1.830,54 I 1.705,49 1.720,69 C V 1.500,28 1.520,38 IV 1.407,12 1.429,14 III 1.319,75 1.343,38 II 1.237,81 1.262,77 I 1.160,95 1.186,99 B V 1.021,26 1.048,80 IV 957,85 985,87 III 898,37 926,71 II 842,59 871,10 I 790,27 818,82 A V 695,18 723,50 IV 652,02 680,08 III 611,53 639,27 II 573,56 600,91 I 537,95 564,85 d) Valor da GEATApara os cargos de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 720,00 720,00 II 461,61 473,01 I 295,95 310,74 d) Valor da GEATApara os cargos de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 720,00 720,00 II 461,61 473,01 I 295,95 310,74 ANEXO II (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009) TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU - GDAA NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) SUPERIOR 13,94 INTERMEDIÁRIO 7,38 AUXILIAR 4,06