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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.907 de 15 de Julho de 2004

Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, devida, exclusivamente, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, a que se refere a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição, quando em exercício na AGU, conforme os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei, de acordo com o nível do cargo de cada servidor.

§ 1º

A GEATA será paga em conjunto, de forma não cumulativa, com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA e com a Gratificação de Atividade - GAE, de que tratam, respectivamente, a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.

§ 2º

Aplica-se a GEATA às aposentadorias e às pensões.

Anexo

Texto

ANEXO I GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGU - GEATA NÍVEL DO CARGO VALOR EM R$ SUPERIOR 766,70 INTERMEDIÁRIO 405,90 AUXILIAR 223,30 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016) (Produção de efeito) GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGU - GEATA Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR até 31 de julho de 2016 a partir de 1º de agosto de 2016 a partir de 1º de janeiro de 2017 SUPERIOR 766,70 812,48 855,25 INTERMEDIÁRIO 405,90 430,14 452,78 AUXILIAR 223,30 236,63 249,09 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GEATA Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 SUPERIOR 932,22 INTERMEDIÁRIO 493,53 AUXILIAR 271,51 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – GEATA a) Valor da GEATA, a partir de 1º de maio de 2023: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) a) Valor da GEATA, a partir de 1º de maio de 2023: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 SUPERIOR 932,22 INTERMEDIÁRIO 493,53 AUXILIAR 271,51 b) Valor da GEATA para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 3.442,22 3.442,22 IV 3.256,51 3.263,74 III 3.080,82 3.094,52 II 2.914,61 2.934,07 I 2.757,37 2.781,94 C V 2.467,87 2.500,93 IV 2.334,73 2.371,26 III 2.208,77 2.248,31 II 2.089,60 2.131,73 I 1.976,87 2.021,20 B V 1.769,32 1.817,04 IV 1.673,86 1.722,83 III 1.583,56 1.633,50 II 1.498,12 1.548,80 I 1.417,30 1.468,50 A V 1.268,50 1.320,16 IV 1.200,06 1.251,71 III 1.135,32 1.186,81 II 1.074,07 1.125,28 I 1.016,12 1.066,93 b) Valor da GEATA para os cargos de nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 3.442,22 3.442,22 IV 3.256,51 3.263,74 III 3.080,82 3.094,52 II 2.914,61 2.934,07 I 2.757,37 2.781,94 C V 2.467,87 2.500,93 IV 2.334,73 2.371,26 III 2.208,77 2.248,31 II 2.089,60 2.131,73 I 1.976,87 2.021,20 B V 1.769,32 1.817,04 IV 1.673,86 1.722,83 III 1.583,56 1.633,50 II 1.498,12 1.548,80 I 1.417,30 1.468,50 A V 1.268,50 1.320,16 IV 1.200,06 1.251,71 III 1.135,32 1.186,81 II 1.074,07 1.125,28 I 1.016,12 1.066,93 c) Valor da GEATA para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 2.203,98 2.203,98 IV 2.067,13 2.071,72 III 1.938,78 1.947,40 II 1.818,40 1.830,54 I 1.705,49 1.720,69 C V 1.500,28 1.520,38 IV 1.407,12 1.429,14 III 1.319,75 1.343,38 II 1.237,81 1.262,77 I 1.160,95 1.186,99 B V 1.021,26 1.048,80 IV 957,85 985,87 III 898,37 926,71 II 842,59 871,10 I 790,27 818,82 A V 695,18 723,50 IV 652,02 680,08 III 611,53 639,27 II 573,56 600,91 I 537,95 564,85 c) Valor da GEATA para os cargos de nível intermediário, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 2.203,98 2.203,98 IV 2.067,13 2.071,72 III 1.938,78 1.947,40 II 1.818,40 1.830,54 I 1.705,49 1.720,69 C V 1.500,28 1.520,38 IV 1.407,12 1.429,14 III 1.319,75 1.343,38 II 1.237,81 1.262,77 I 1.160,95 1.186,99 B V 1.021,26 1.048,80 IV 957,85 985,87 III 898,37 926,71 II 842,59 871,10 I 790,27 818,82 A V 695,18 723,50 IV 652,02 680,08 III 611,53 639,27 II 573,56 600,91 I 537,95 564,85 d) Valor da GEATApara os cargos de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 720,00 720,00 II 461,61 473,01 I 295,95 310,74 d) Valor da GEATApara os cargos de nível auxiliar, a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 720,00 720,00 II 461,61 473,01 I 295,95 310,74 ANEXO II (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009) TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU - GDAA NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) SUPERIOR 13,94 INTERMEDIÁRIO 7,38 AUXILIAR 4,06