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Artigo 1º da Lei nº 10.905 de 15 de Julho de 2004

Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

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Art. 1º

O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).

Art. 1º da Lei 10.905 /2004