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Artigo 4º da Lei nº 10.903 de 15 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 5.094.944.386,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.903 /2004