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Artigo 3º da Lei nº 10.903 de 15 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 5.094.944.386,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.094.944.386,00 (cinco bilhões, noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais).

Art. 3º da Lei 10.903 /2004