Artigo 2º da Lei nº 10.903 de 15 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 5.094.944.386,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.