Artigo 3º da Lei nº 10.898 de 15 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.