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Artigo 2º da Lei nº 10.898 de 15 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operação de crédito externa contratada junto ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC.

Art. 2º da Lei 10.898 /2004