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Artigo 55, Inciso II da Lei nº 10.893 de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 55

Ficam revogados:

I

os arts. 2º a 6º e 8º a 33 do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987;

II

o Decreto-Lei nº 2.414, de 12 de fevereiro de 1988;

III

os arts. 7º e 9º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996;

IV

( VETADO ); e

V

a Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001.

Art. 55, II da Lei 10.893 /2004