Artigo 52-b da Lei nº 10.893 de 13 de Julho de 2004
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52-b
O disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica ao AFRMM e à Taxa de Utilização do Mercante. (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)