Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei nº 10.893 de 13 de Julho de 2004
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Sobre o valor do AFRMM pago em atraso ou não pago, bem como sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM a menor que o devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos arts. 43, 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)
I
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)
II
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)
§ 2º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)