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Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei nº 10.893 de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 16

Sobre o valor do AFRMM pago em atraso ou não pago, bem como sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM a menor que o devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos arts. 43, 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)

I

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)

II

(revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)

§ 1º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)

§ 2º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)

Art. 16, §1º da Lei 10.893 /2004