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Artigo 5º da Lei nº 10.892 de 13 de Julho de 2004

Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2004, exceto em relação ao seu art. 4º , que entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.892 /2004