Artigo 5º da Lei nº 10.892 de 13 de Julho de 2004
Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2004, exceto em relação ao seu art. 4º , que entra em vigor na data da sua publicação.