Artigo 7-a da Lei nº 10.891 de 9 de Julho de 2004
Institui a Bolsa-Atleta.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
Art. 7-a
. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).