JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7-a da Lei nº 10.891 de 9 de Julho de 2004

Institui a Bolsa-Atleta.

Acessar conteúdo completo

Art. 7-a

. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010)

Art. 7-a

. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Art. 7-a da Lei 10.891 /2004