Artigo 13 da Lei nº 10.891 de 9 de Julho de 2004
Institui a Bolsa-Atleta.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados em regulamento.
Institui a Bolsa-Atleta.
Acessar conteúdo completo Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados em regulamento.