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Artigo 10º da Lei nº 10.891 de 9 de Julho de 2004

Institui a Bolsa-Atleta.

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Art. 10

( VETADO )

Anexo

Texto

Anexo I Bolsa-Atleta – Categoria Atleta Estudantil Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Mensal Atletas de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos, participantes dos Jogos Escolares e Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido selecionados entre os 24 (vinte e quatro) melhores atletas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. As indicações terão necessariamente os respectivos avais das entidades regionais de administração do desporto (federações) e das entidades nacionais do desporto (confederações). R$ 300,00 (trezentos reais) Bolsa-Atleta – Categoria Atleta Estudantil (Redação dada pela Lei nº 11.096, de 2005) Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Mensal Atletas a partir de 12 (doze) anos, participantes dos jogos estudantis organizados pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido selecionados entre os 24 (vinte e quatro) melhores atletas das modalidades coletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. R$ 300,00 (trezentos reais) Bolsa-Atleta – Categoria Atleta Nacional Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Mensal Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional e/ou que integrem o ranking nacional da modalidade, em ambas as situações, tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. As indicações terão necessariamente os respectivos avais das entidades regionais de administração do desporto (federações) e das entidades nacionais do desporto (confederações). R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) Bolsa-Atleta – Categoria Atleta Internacional Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Mensal Atletas que tenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva representando o Brasil em Campeonatos Sul-americanos, Pan-americanos ou Mundiais, obtendo até a 3ª (terceira) colocação, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais. As indicações terão necessariamente os respectivos avais das entidades nacionais do desporto (confederações). R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Bolsa-Atleta – Categoria Atleta Olímpico e Paraolímpico Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Mensal Atletas que tenham integrado as Delegações Olímpica e Paraolímpica Brasileira de sua modalidade esportiva e que continuem treinando para futuras competições internacionais. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ANEXO I Bolsa-Atleta - Categoria Atleta de Base (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011). Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal Atletas de quatorze e dezenove anos de idade, com destaque nas categorias de base do esporte de alto rendimento, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e eventos previamente indicados pela respectiva entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva entidade e que continuem treinando e participando de competições nacionais. R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) Bolsa-Atleta - Categoria Estudantil (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal Atletas de quatorze a vinte anos de idade, que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido eleitos entre os seis melhores atletas em cada modalidade coletiva do referido evento e que continuem treinando e participando de competições nacionais. R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Nacional (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional ou que integrem o ranking nacional da modalidade divulgado oficialmente pela respectiva entidade nacional da administração da modalidade, em ambas as situações, tendo obtido até a terceira colocação, e que continuem treinando e participando de competições nacionais. Os eventos máximos serão indicados pelas respectivas confederações ou associações nacionais da modalidade. R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Internacional (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal Atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB ou entidade internacional de administração da modalidade, obtendo até a terceira colocação, e que continuem treinando e participando de competições internacionais. R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal Atletas que tenham integrado as delegações olímpica ou paraolímpica brasileiras de sua modalidade esportiva, que continuem treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte. R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) Bolsa-Atleta: Categoria Atleta Pódio (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011). Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal Atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os vinte melhores do mundo em sua prova, segundo ranqueamento oficial da entidade internacional de administração da modalidade e que sejam indicados pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o respectivo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e com o Ministério do Esporte. Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)