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Artigo 4º da Lei nº 10.890 de 2 de Julho de 2004

Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições que especifica.

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Art. 4º

Revoga-se o art. 10 da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 4º da Lei 10.890 /2004