Artigo 2º da Lei nº 10.886 de 17 de Junho de 2004
Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.