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Artigo 2º da Lei nº 10.886 de 17 de Junho de 2004

Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.886 /2004