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Artigo 3º da Lei nº 10.884 de 17 de Junho de 2004

Altera os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e os arts. 5º e 6º da referida Lei e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.