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Artigo 9º da Lei nº 10.883 de 16 de Junho de 2004

Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados os arts. 26, 27, 31, o Anexo I, com relação aos cargos de Fiscal Federal Agropecuário, e o Anexo X da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 9º da Lei 10.883 /2004