Artigo 8º da Lei nº 10.883 de 16 de Junho de 2004
Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, respeitado o disposto no § 1º do seu art. 4º .