JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.883 de 16 de Junho de 2004

Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, respeitado o disposto no § 1º do seu art. 4º .

Art. 8º da Lei 10.883 /2004