Artigo 1º da Lei nº 10.883 de 16 de Junho de 2004
Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)