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Artigo 11 da Lei nº 10.882 de 9 de Junho de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 10.882 /2004