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Artigo 10º da Lei nº 10.882 de 9 de Junho de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.

Art. 10 da Lei 10.882 /2004