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Artigo 12 da Lei nº 10.881 de 9 de Junho de 2004

Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei 10.881 /2004