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Artigo 2º da Lei nº 10.879 de 9 de Junho de 2004

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.