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Artigo 7º, Parágrafo 8 da Lei nº 10.876 de 2 de Junho de 2004

Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

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Art. 7º

O enquadramento de que trata o parágrafo único do art. 3º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do servidor ativo, do aposentado ou dos respectivos pensionistas, a ser formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, na forma do termo de opção, constante do Anexo IV desta Lei, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir da data da vigência daquela Medida Provisória.

§ 1º

A opção referida no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, relativas a recomposição de vencimentos, atribuindo-se precedência ao adiantamento pecuniário de que trata a Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.997, de 2004)

§ 2º

A renúncia de que trata o § 1º deste artigo fica limitada ao percentual resultante da variação entre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2004 e o vencimento básico fixado no Anexo II desta Lei para dezembro de 2006.

§ 3º

Os ocupantes dos cargos referidos no art. 3º desta Lei que não formalizarem a opção referida no caput deste artigo permanecerão na situação em que se encontravam na data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, não fazendo jus aos vencimentos e vantagens por ela estabelecidos.

§ 4º

Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, que forem pagos aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, no mês de janeiro de 2004, sofrerão redução proporcional à implantação das Tabelas de Vencimento Básico, de que trata o art. 5º desta Lei, e os valores excedentes serão convertidos em diferença pessoal nominalmente identificada, de natureza provisória, redutível na mesma proporção acima referida, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.

§ 5º

Concluída a implantação das tabelas em dezembro de 2006, respeitado o que dispõem os §§ 3º e 4º deste artigo, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.

§ 6º

A opção pela Carreira de Perícia Médica da Previdência Social não poderá ensejar redução da remuneração percebida pelo servidor.

§ 7º

Para fins de apuração do valor excedente referido nos §§ 4º e 5º deste artigo, a parcela que vinha sendo paga em cada período de implantação das Tabelas constantes do Anexo II desta Lei, sujeita à redução proporcional, não será considerada no demonstrativo da remuneração recebida no mês anterior ao da aplicação.

§ 8º

A opção de que trata o § 1º deste artigo sujeita as ações judiciais em curso, relativas ao adiantamento pecuniário, cujas decisões sejam prolatadas após o início da implantação das Tabelas de que trata o Anexo II desta Lei, aos critérios estabelecidos nesta Lei, por ocasião da execução, observado o disposto no § 5º deste artigo quanto ao pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada.

§ 9º

O prazo para exercer a opção referida no caput deste artigo, nos casos de servidores afastados nos termos dos arts. 81 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será contado a partir do término do afastamento.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA DE CALSSES E PADRÕES Cargos Classe Padrão V IV ESPECIAL III II I V IV Perito Médico da Previdência Social, da Carreira C III de Perícia Médica da Previdência Social II Supervisor Médico-Pericial, da Carreira de I Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei V nº 9.620, de 2 de abril de 1998 IV B III II I V IV A III II I ANEXO II a) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS SEMANAIS VALORES VIGENTES A PARTIR DE: CLASSE PADRÃO FEV SET MAI DEZ JUL DEZ 2004 2004 2005 2005 2006 2006 V 2.563,26 2.845,22 3.129,74 3.383,50 3.552,68 3.730,31 IV 2.508,18 2.784,08 3.062,48 3.310,79 3.476,33 3.650,15 ESPECIAL III 2.453,10 2.722,94 2.995,23 3.238,09 3.399,99 3.569,99 II 2.398,01 2.661,80 2.927,98 3.165,38 3.323,65 3.489,83 I 2.342,93 2.600,66 2.860,72 3.092,67 3.247,31 3.409,67 V 2.287,85 2.539,52 2.793,47 3.019,97 3.170,96 3.329,51 IV 2.232,77 2.478,38 2.726,21 2.947,26 3.094,62 3.249,35 C III 2.177,69 2.417,24 2.658,96 2.874,55 3.018,28 3.169,19 II 2.122,61 2.356,10 2.591,71 2.801,85 2.941,94 3.089,03 I 2.067,53 2.294,96 2.524,45 2.729,14 2.865,60 3.008,88 V 2.012,45 2.233,82 2.457,20 2.656,43 2.789,25 2.928,72 IV 1.957,37 2.172,68 2.389,95 2.583,73 2.712,91 2.848,56 B III 1.902,29 2.111,54 2.322,69 2.511,02 2.636,57 2.768,40 II 1.847,21 2.050,40 2.255,44 2.438,31 2.560,23 2.688,24 I 1.792,12 1.989,26 2.188,18 2.365,60 2.483,89 2.608,08 V 1.737,04 1.928,12 2.120,93 2.292,90 2.407,54 2.527,92 IV 1.681,96 1.866,98 2.053,68 2.220,19 2.331,20 2.447,76 A III 1.626,88 1.805,84 1.986,42 2.147,48 2.254,86 2.367,60 II 1.571,80 1.744,70 1.919,17 2.074,78 2.178,52 2.287,44 I 1.516,72 1.683,56 1.851,92 2.002,07 2.102,17 2.207,28 b) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 20 HORAS SEMANAIS VALORES VIGENTES A PARTIR DE: CLASSE PADRÃO FEV SET MAI DEZ JUL DEZ 2004 2004 2005 2005 2006 2006 V 1.281,63 1.422,61 1.564,87 1.691,75 1.776,34 1.865,15 IV 1.254,09 1.392,04 1.531,24 1.655,40 1.738,17 1.825,07 ESPECIAL III 1.226,55 1.361,47 1.497,61 1.619,04 1.700,00 1.785,00 II 1.199,01 1.330,90 1.463,99 1.582,69 1.661,82 1.744,92 I 1.171,47 1.300,33 1.430,36 1.546,34 1.623,65 1.704,84 V 1.143,93 1.269,76 1.396,73 1.509,98 1.585,48 1.664,76 IV 1.116,39 1.239,19 1.363,11 1.473,63 1.547,31 1.624,68 C III 1.088,85 1.208,62 1.329,48 1.437,28 1.509,14 1.584,60 II 1.061,31 1.178,05 1.295,85 1.400,92 1.470,97 1.544,52 I 1.033,76 1.147,48 1.262,23 1.364,57 1.432,80 1.504,44 V 1.006,22 1.116,91 1.228,60 1.328,22 1.394,63 1.464,36 IV 978,68 1.086,34 1.194,97 1.291,86 1.356,46 1.424,28 B III 951,14 1.055,77 1.161,35 1.255,51 1.318,28 1.384,20 II 923,60 1.025,20 1.127,72 1.219,16 1.280,11 1.344,12 I 896,06 994,63 1.094,09 1.182,80 1.241,94 1.304,04 V 868,52 964,06 1.060,47 1.146,45 1.203,77 1.263,96 IV 840,98 933,49 1.026,84 1.110,10 1.165,60 1.223,88 A III 813,44 902,92 993,21 1.073,74 1.127,43 1.183,80 II 785,90 872,35 959,58 1.037,39 1.089,26 1.143,72 I 758,36 841,78 925,96 1.001,04 1.051,09 1.103,64 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006) a) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS SEMANAIS CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) V 3.730,31 IV 3.650,15 ESPECIAL III 3.569,99 II 3.489,83 I 3.409,67 V 3.329,51 IV 3.249,35 C III 3.169,19 II 3.089,03 I 3.008,88 V 2.928,72 IV 2.848,56 B III 2.768,40 II 2.688,24 I 2.608,08 V 2.527,92 IV 2.447,76 A III 2.367,60 II 2.287,44 I 2.207,28 b) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 20 HORAS SEMANAIS CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) V 1.865,15 IV 1.825,07 ESPECIAL III 1.785,00 II 1.744,92 I 1.704,84 V 1.664,76 IV 1.624,68 C III 1.584,60 II 1.544,52 I 1.504,44 V 1.464,36 IV 1.424,28 B III 1.384,20 II 1.344,12 I 1.304,04 V 1.263,96 IV 1.223,88 A III 1.183,80 II 1.143,72 I 1.103,64 a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 4.066,04 IV 3.978,66 III 3.891,29 II 3.803,91 I 3.716,54 C V 3.629,17 IV 3.541,79 III 3.454,42 II 3.367,04 I 3.279,68 B V 3.192,30 IV 3.104,93 III 3.017,56 II 2.930,18 I 2.842,81 A V 2.755,43 IV 2.668,06 III 2.580,68 II 2.493,31 I 2.405,94 b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 2.033,01 IV 1.989,33 III 1.945,65 II 1.901,96 I 1.858,28 C V 1.814,59 IV 1.770,90 III 1.727,21 II 1.683,53 I 1.639,84 B V 1.596,15 IV 1.552,47 III 1.508,78 II 1.465,09 I 1.421,40 A V 1.377,72 IV 1.334,03 III 1.290,34 II 1.246,65 I 1.202,97 c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 49,97 IV 49,54 III 49,10 II 48,68 I 48,24 C V 47,37 IV 47,37 III 46,95 II 46,52 I 46,09 B V 45,66 IV 45,22 III 44,80 II 44,38 I 43,95 A V 43,52 IV 43,10 III 42,66 II 42,24 I 41,80 d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 24,99 IV 24,78 III 24,56 II 24,34 I 24,13 C V 23,90 IV 23,69 III 23,47 II 23,26 I 23,04 B V 22,82 IV 22,62 III 22,40 II 22,18 I 21,97 A V 21,76 IV 21,54 III 21,33 II 21,11 I 20,90 e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS ESPECIAL V 1.210,35 805,94 IV 1.199,99 800,76 III 1.189,64 795,58 II 1.179,28 790,40 I 1.168,93 785,23 C V 1.158,58 780,05 IV 1.148,23 774,87 III 1.137,87 769,69 II 1.127,52 764,52 I 1.117,16 759,34 B V 1.106,81 754,16 IV 1.096,45 748,99 III 1.086,10 743,82 II 1.075,74 738,64 I 1.065,40 733,46 A V 1.055,04 728,28 IV 1.044,69 723,11 III 1.034,33 717,93 II 1.023,98 712,75 I 1.013,62 707,57 a) Vencimento básico – jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 4.066,04 IV 3.978,66 III 3.891,29 II 3.803,91 I 3.716,54 C V 3.629,17 IV 3.541,79 III 3.454,42 II 3.367,04 I 3.279,68 B V 3.192,30 IV 3.104,93 III 3.017,56 II 2.930,18 I 2.842,81 A V 2.755,43 IV 2.668,06 III 2.580,68 II 2.493,31 I 2.405,94 b) Vencimento básico – jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 2.033,01 IV 1.989,33 III 1.945,65 II 1.901,96 I 1.858,28 C V 1.814,59 IV 1.770,90 III 1.727,21 II 1.683,53 I 1.639,84 B V 1.596,15 IV 1.552,47 III 1.508,78 II 1.465,09 I 1.421,40 A V 1.377,72 IV 1.334,03 III 1.290,34 II 1.246,65 I 1.202,97 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 49,97 IV 49,54 III 49,10 II 48,68 I 48,24 C V 47,37 IV 47,37 III 46,95 II 46,52 I 46,09 B V 45,66 IV 45,22 III 44,80 II 44,38 I 43,95 A V 43,52 IV 43,10 III 42,66 II 42,24 I 41,80 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 24,99 IV 24,78 III 24,56 II 24,34 I 24,13 C V 23,90 IV 23,69 III 23,47 II 23,26 I 23,04 B V 22,82 IV 22,62 III 22,40 II 22,18 I 21,97 A V 21,76 IV 21,54 III 21,33 II 21,11 I 20,90 e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM:Em R$ (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS ESPECIAL V 1.210,35 805,94 IV 1.199,99 800,76 III 1.189,64 795,58 II 1.179,28 790,40 I 1.168,93 785,23 C V 1.158,58 780,05 IV 1.148,23 774,87 III 1.137,87 769,69 II 1.127,52 764,52 I 1.117,16 759,34 B V 1.106,81 754,16 IV 1.096,45 748,99 III 1.086,10 743,82 II 1.075,74 738,64 I 1.065,40 733,46 A V 1.055,04 728,28 IV 1.044,69 723,11 III 1.034,33 717,93 II 1.023,98 712,75 I 1.013,62 707,57 Anexo II (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 4.066,04 4.538,92 4.797,64 IV 3.978,66 4.441,38 4.694,54 III 3.891,29 4.343,85 4.591,45 II 3.803,91 4.246,30 4.488,34 I 3.716,54 4.148,77 4.385,25 C V 3.629,17 4.051,24 4.282,16 IV 3.541,79 3.953,70 4.179,06 III 3.454,42 3.856,17 4.075,97 II 3.367,04 3.758,63 3.972,87 I 3.279,68 3.661,11 3.869,79 B V 3.192,30 3.563,56 3.766,68 IV 3.104,93 3.466,03 3.663,59 III 3.017,56 3.368,50 3.560,50 II 2.930,18 3.270,96 3.457,40 I 2.842,81 3.173,43 3.354,32 A V 2.755,43 3.075,89 3.251,22 IV 2.668,06 2.978,36 3.148,13 III 2.580,68 2.880,81 3.045,02 II 2.493,31 2.783,28 2.941,93 I 2.405,94 2.685,75 2.838,84 b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 2.033,01 2.269,45 2.398,81 IV 1.989,33 2.220,69 2.347,27 III 1.945,65 2.171,93 2.295,73 II 1.901,96 2.123,16 2.244,18 I 1.858,28 2.074,40 2.192,64 C V 1.814,59 2.025,63 2.141,09 IV 1.770,90 1.976,86 2.089,54 III 1.727,21 1.928,08 2.037,98 II 1.683,53 1.879,32 1.986,44 I 1.639,84 1.830,55 1.934,89 B V 1.596,15 1.781,78 1.883,34 IV 1.552,47 1.733,02 1.831,80 III 1.508,78 1.684,25 1.780,25 II 1.465,09 1.635,48 1.728,70 I 1.421,40 1.586,71 1.677,15 A V 1.377,72 1.537,95 1.625,61 IV 1.334,03 1.489,18 1.574,06 III 1.290,34 1.440,41 1.522,51 II 1.246,65 1.391,64 1.470,96 I 1.202,97 1.342,88 1.419,42 Anexo II (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 4.066,04 4.538,92 4.797,64 IV 3.978,66 4.441,38 4.694,54 III 3.891,29 4.343,85 4.591,45 II 3.803,91 4.246,30 4.488,34 I 3.716,54 4.148,77 4.385,25 C V 3.629,17 4.051,24 4.282,16 IV 3.541,79 3.953,70 4.179,06 III 3.454,42 3.856,17 4.075,97 II 3.367,04 3.758,63 3.972,87 I 3.279,68 3.661,11 3.869,79 B V 3.192,30 3.563,56 3.766,68 IV 3.104,93 3.466,03 3.663,59 III 3.017,56 3.368,50 3.560,50 II 2.930,18 3.270,96 3.457,40 I 2.842,81 3.173,43 3.354,32 A V 2.755,43 3.075,89 3.251,22 IV 2.668,06 2.978,36 3.148,13 III 2.580,68 2.880,81 3.045,02 II 2.493,31 2.783,28 2.941,93 I 2.405,94 2.685,75 2.838,84 b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 2.033,01 2.269,45 2.398,81 IV 1.989,33 2.220,69 2.347,27 III 1.945,65 2.171,93 2.295,73 II 1.901,96 2.123,16 2.244,18 I 1.858,28 2.074,40 2.192,64 C V 1.814,59 2.025,63 2.141,09 IV 1.770,90 1.976,86 2.089,54 III 1.727,21 1.928,08 2.037,98 II 1.683,53 1.879,32 1.986,44 I 1.639,84 1.830,55 1.934,89 B V 1.596,15 1.781,78 1.883,34 IV 1.552,47 1.733,02 1.831,80 III 1.508,78 1.684,25 1.780,25 II 1.465,09 1.635,48 1.728,70 I 1.421,40 1.586,71 1.677,15 A V 1.377,72 1.537,95 1.625,61 IV 1.334,03 1.489,18 1.574,06 III 1.290,34 1.440,41 1.522,51 II 1.246,65 1.391,64 1.470,96 I 1.202,97 1.342,88 1.419,42 ANEXO III TABELAS DE CORRELAÇÃO A) PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Situação Atual Situação Proposta Cargos Classe Padrão Padrão Classe Cargos III V ESPECIAL II IV I III ESPECIAL VI II V I Médico, da Carreira C IV V Previdenciária, de que III IV trata a Lei nº 10.355, de II III C Perito Médico 26 de dezembro de I II da Previdência 2001 VI I Social, da V V Carreira de Médico, da Carreira do B IV IV Perícia Médica Seguro Social, de que III III B da Previdência trata a Lei nº 10.855, de II II Social 1º de abril de 2004 I I V V IV IV A III III A II II I I Situação Atual Situação Proposta Cargos Classe Padrão Padrão Classe Cargos III V A II IV I III ESPECIAL VI II V I Médico, do Plano de B IV V Classificação de Cargos III IV Perito Médico da – PCC, de que trata a II III C Previdência Social, da Lei nº 5.645, de 10 de I II Carreira de Perícia dezembro de 1970, ou VI I Médica da de planos de cargos V V Previdência Social. correlatos, do Quadro de C IV IV Pessoal do INSS III III B II II I I V V IV IV D III III A II II I I B) SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL Situação Atual Situação Proposta Cargos Classe Padrão Padrão Classe Cargos III V A II IV I III ESPECIAL VI II Supervisor Médico- V I Pericial, da Carreira de B IV V Supervisor Médico- Supervisor Médico- III IV Pericial, da Carreira de Pericial, de que trata a Lei II III C Supervisor Médico- nº 9.620, de 2 de abril de I II Pericial, de que trata a 1998 VI I Lei nº 9.620, de 2 de V V abril de 1998 C IV IV III III B II II I I V V IV IV D III III A II II I I ANEXO IV (Vide Lei nº 10.997, de 2004) TERMO DE OPÇÃO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos Termos da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, e observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º , optar pelo enquadramento no cargo de Perito Médico da Previdência Social, na Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, dando precedência ao aditamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme o caput do art. 7º e o art. 5º da mesma Medida Provisória. Autorizo o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a levar a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes. ___________________________________, ________/________/____________ Local e data ___________________________________________________ Assinatura Recebido em: ________/_______/_________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC ANEXO V (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP a) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 HORAS CLASSE PADRÃO VALORES A PARTIR DE 1o JAN 2006 1o JAN 2007 V 33,58 45,84 IV 33,29 45,45 ESPECIAL III 33,00 45,05 II 32,72 44,66 I 32,43 44,26 V 32,13 43,46 IV 31,84 43,46 C III 31,55 43,07 II 31,26 42,68 I 30,98 42,28 V 30,69 41,89 IV 30,40 41,49 B III 30,11 41,10 II 29,83 40,72 I 29,54 40,32 V 29,25 39,93 IV 28,96 39,54 A III 28,68 39,14 II 28,39 38,75 I 28,10 38,35 b) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20 HORAS CLASSE PADRÃO VALORES A PARTIR DE 1o JAN 2006 1o JAN 2007 V 16,80 22,93 IV 16,65 22,73 ESPECIAL III 16,51 22,53 II 16,36 22,33 I 16,22 22,14 V 16,06 21,93 IV 15,92 21,73 C III 15,78 21,53 II 15,63 21,34 I 15,49 21,14 V 15,34 20,94 IV 15,20 20,75 B III 15,05 20,55 II 14,91 20,35 I 14,77 20,16 V 14,62 19,96 IV 14,48 19,76 A III 14,33 19,57 II 14,19 19,37 I 14,04 19,17 a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 4.066,04 IV 3.978,66 III 3.891,29 II 3.803,91 I 3.716,54 C V 3.629,17 IV 3.541,79 III 3.454,42 II 3.367,04 I 3.279,68 B V 3.192,30 IV 3.104,93 III 3.017,56 II 2.930,18 I 2.842,81 A V 2.755,43 IV 2.668,06 III 2.580,68 II 2.493,31 I 2.405,94 b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 2.033,01 IV 1.989,33 III 1.945,65 II 1.901,96 I 1.858,28 C V 1.814,59 IV 1.770,90 III 1.727,21 II 1.683,53 I 1.639,84 B V 1.596,15 IV 1.552,47 III 1.508,78 II 1.465,09 I 1.421,40 A V 1.377,72 IV 1.334,03 III 1.290,34 II 1.246,65 I 1.202,97 c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 49,97 IV 49,54 III 49,10 II 48,68 I 48,24 C V 47,37 IV 47,37 III 46,95 II 46,52 I 46,09 B V 45,66 IV 45,22 III 44,80 II 44,38 I 43,95 A V 43,52 IV 43,10 III 42,66 II 42,24 I 41,80 d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 24,99 IV 24,78 III 24,56 II 24,34 I 24,13 C V 23,90 IV 23,69 III 23,47 II 23,26 I 23,04 B V 22,82 IV 22,62 III 22,40 II 22,18 I 21,97 A V 21,76 IV 21,54 III 21,33 II 21,11 I 20,90 e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS ESPECIAL V 1.210,35 805,94 IV 1.199,99 800,76 III 1.189,64 795,58 II 1.179,28 790,40 I 1.168,93 785,23 C V 1.158,58 780,05 IV 1.148,23 774,87 III 1.137,87 769,69 II 1.127,52 764,52 I 1.117,16 759,34 B V 1.106,81 754,16 IV 1.096,45 748,99 III 1.086,10 743,82 II 1.075,74 738,64 I 1.065,40 733,46 A V 1.055,04 728,28 IV 1.044,69 723,11 III 1.034,33 717,93 II 1.023,98 712,75 I 1.013,62 707,57 a) Vencimento básico – jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 4.066,04 IV 3.978,66 III 3.891,29 II 3.803,91 I 3.716,54 C V 3.629,17 IV 3.541,79 III 3.454,42 II 3.367,04 I 3.279,68 B V 3.192,30 IV 3.104,93 III 3.017,56 II 2.930,18 I 2.842,81 A V 2.755,43 IV 2.668,06 III 2.580,68 II 2.493,31 I 2.405,94 b) Vencimento básico – jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 2.033,01 IV 1.989,33 III 1.945,65 II 1.901,96 I 1.858,28 C V 1.814,59 IV 1.770,90 III 1.727,21 II 1.683,53 I 1.639,84 B V 1.596,15 IV 1.552,47 III 1.508,78 II 1.465,09 I 1.421,40 A V 1.377,72 IV 1.334,03 III 1.290,34 II 1.246,65 I 1.202,97 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 49,97 IV 49,54 III 49,10 II 48,68 I 48,24 C V 47,37 IV 47,37 III 46,95 II 46,52 I 46,09 B V 45,66 IV 45,22 III 44,80 II 44,38 I 43,95 A V 43,52 IV 43,10 III 42,66 II 42,24 I 41,80 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 24,99 IV 24,78 III 24,56 II 24,34 I 24,13 C V 23,90 IV 23,69 III 23,47 II 23,26 I 23,04 B V 22,82 IV 22,62 III 22,40 II 22,18 I 21,97 A V 21,76 IV 21,54 III 21,33 II 21,11 I 20,90 e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM:Em R$ (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS ESPECIAL V 1.210,35 805,94 IV 1.199,99 800,76 III 1.189,64 795,58 II 1.179,28 790,40 I 1.168,93 785,23 C V 1.158,58 780,05 IV 1.148,23 774,87 III 1.137,87 769,69 II 1.127,52 764,52 I 1.117,16 759,34 B V 1.106,81 754,16 IV 1.096,45 748,99 III 1.086,10 743,82 II 1.075,74 738,64 I 1.065,40 733,46 A V 1.055,04 728,28 IV 1.044,69 723,11 III 1.034,33 717,93 II 1.023,98 712,75 I 1.013,62 707,57 ANEXO V (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 40 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 49,97 55,78 58,96 IV 49,54 55,30 58,45 III 49,10 54,81 57,93 II 48,68 54,34 57,44 I 48,24 53,85 56,92 C V 47,37 52,88 55,89 IV 47,37 52,88 55,89 III 46,95 52,41 55,40 II 46,52 51,93 54,89 I 46,09 51,45 54,38 B V 45,66 50,97 53,88 IV 45,22 50,48 53,36 III 44,80 50,01 52,86 II 44,38 49,54 52,37 I 43,95 49,06 51,86 A V 43,52 48,58 51,35 IV 43,10 48,11 50,85 III 42,66 47,62 50,34 II 42,24 47,15 49,84 I 41,80 46,66 49,32 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 20 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 24,99 27,90 29,49 IV 24,78 27,66 29,24 III 24,56 27,42 28,98 II 24,34 27,17 28,72 I 24,13 26,94 28,47 C V 23,90 26,68 28,20 IV 23,69 26,45 27,95 III 23,47 26,20 27,69 II 23,26 25,97 27,45 I 23,04 25,72 27,19 B V 22,82 25,47 26,93 IV 22,62 25,25 26,69 III 22,40 25,01 26,43 II 22,18 24,76 26,17 I 21,97 24,53 25,92 A V 21,76 24,29 25,68 IV 21,54 24,05 25,42 III 21,33 23,81 25,17 II 21,11 23,57 24,91 I 20,90 23,33 24,66 ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 40 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 49,97 55,78 58,96 IV 49,54 55,30 58,45 III 49,10 54,81 57,93 II 48,68 54,34 57,44 I 48,24 53,85 56,92 C V 47,37 52,88 55,89 IV 47,37 52,88 55,89 III 46,95 52,41 55,40 II 46,52 51,93 54,89 I 46,09 51,45 54,38 B V 45,66 50,97 53,88 IV 45,22 50,48 53,36 III 44,80 50,01 52,86 II 44,38 49,54 52,37 I 43,95 49,06 51,86 A V 43,52 48,58 51,35 IV 43,10 48,11 50,85 III 42,66 47,62 50,34 II 42,24 47,15 49,84 I 41,80 46,66 49,32 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 20 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 24,99 27,90 29,49 IV 24,78 27,66 29,24 III 24,56 27,42 28,98 II 24,34 27,17 28,72 I 24,13 26,94 28,47 C V 23,90 26,68 28,20 IV 23,69 26,45 27,95 III 23,47 26,20 27,69 II 23,26 25,97 27,45 I 23,04 25,72 27,19 B V 22,82 25,47 26,93 IV 22,62 25,25 26,69 III 22,40 25,01 26,43 II 22,18 24,76 26,17 I 21,97 24,53 25,92 A V 21,76 24,29 25,68 IV 21,54 24,05 25,42 III 21,33 23,81 25,17 II 21,11 23,57 24,91 I 20,90 23,33 24,66 ANEXO VI (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM CLASSE PADRÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS V 1.110,41 739,39 IV 1.100,91 734,64 ESPECIAL III 1.091,41 729,89 II 1.081,91 725,14 I 1.072,41 720,39 V 1.062,92 715,64 IV 1.053,42 710,89 C III 1.043,92 706,14 II 1.034,42 701,39 I 1.024,92 696,64 V 1.015,42 691,89 IV 1.005,92 687,15 B III 996,42 682,40 II 986,92 677,65 I 977,43 672,90 V 967,93 668,15 IV 958,43 663,40 A III 948,93 658,65 II 939,43 653,90 I 929,93 649,15 a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 4.066,04 IV 3.978,66 III 3.891,29 II 3.803,91 I 3.716,54 C V 3.629,17 IV 3.541,79 III 3.454,42 II 3.367,04 I 3.279,68 B V 3.192,30 IV 3.104,93 III 3.017,56 II 2.930,18 I 2.842,81 A V 2.755,43 IV 2.668,06 III 2.580,68 II 2.493,31 I 2.405,94 b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 2.033,01 IV 1.989,33 III 1.945,65 II 1.901,96 I 1.858,28 C V 1.814,59 IV 1.770,90 III 1.727,21 II 1.683,53 I 1.639,84 B V 1.596,15 IV 1.552,47 III 1.508,78 II 1.465,09 I 1.421,40 A V 1.377,72 IV 1.334,03 III 1.290,34 II 1.246,65 I 1.202,97 c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 49,97 IV 49,54 III 49,10 II 48,68 I 48,24 C V 47,37 IV 47,37 III 46,95 II 46,52 I 46,09 B V 45,66 IV 45,22 III 44,80 II 44,38 I 43,95 A V 43,52 IV 43,10 III 42,66 II 42,24 I 41,80 d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 24,99 IV 24,78 III 24,56 II 24,34 I 24,13 C V 23,90 IV 23,69 III 23,47 II 23,26 I 23,04 B V 22,82 IV 22,62 III 22,40 II 22,18 I 21,97 A V 21,76 IV 21,54 III 21,33 II 21,11 I 20,90 e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS ESPECIAL V 1.210,35 805,94 IV 1.199,99 800,76 III 1.189,64 795,58 II 1.179,28 790,40 I 1.168,93 785,23 C V 1.158,58 780,05 IV 1.148,23 774,87 III 1.137,87 769,69 II 1.127,52 764,52 I 1.117,16 759,34 B V 1.106,81 754,16 IV 1.096,45 748,99 III 1.086,10 743,82 II 1.075,74 738,64 I 1.065,40 733,46 A V 1.055,04 728,28 IV 1.044,69 723,11 III 1.034,33 717,93 II 1.023,98 712,75 I 1.013,62 707,57 a) Vencimento básico – jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 4.066,04 IV 3.978,66 III 3.891,29 II 3.803,91 I 3.716,54 C V 3.629,17 IV 3.541,79 III 3.454,42 II 3.367,04 I 3.279,68 B V 3.192,30 IV 3.104,93 III 3.017,56 II 2.930,18 I 2.842,81 A V 2.755,43 IV 2.668,06 III 2.580,68 II 2.493,31 I 2.405,94 b) Vencimento básico – jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 2.033,01 IV 1.989,33 III 1.945,65 II 1.901,96 I 1.858,28 C V 1.814,59 IV 1.770,90 III 1.727,21 II 1.683,53 I 1.639,84 B V 1.596,15 IV 1.552,47 III 1.508,78 II 1.465,09 I 1.421,40 A V 1.377,72 IV 1.334,03 III 1.290,34 II 1.246,65 I 1.202,97 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 49,97 IV 49,54 III 49,10 II 48,68 I 48,24 C V 47,37 IV 47,37 III 46,95 II 46,52 I 46,09 B V 45,66 IV 45,22 III 44,80 II 44,38 I 43,95 A V 43,52 IV 43,10 III 42,66 II 42,24 I 41,80 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAMP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL V 24,99 IV 24,78 III 24,56 II 24,34 I 24,13 C V 23,90 IV 23,69 III 23,47 II 23,26 I 23,04 B V 22,82 IV 22,62 III 22,40 II 22,18 I 21,97 A V 21,76 IV 21,54 III 21,33 II 21,11 I 20,90 e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM:Em R$ (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS ESPECIAL V 1.210,35 805,94 IV 1.199,99 800,76 III 1.189,64 795,58 II 1.179,28 790,40 I 1.168,93 785,23 C V 1.158,58 780,05 IV 1.148,23 774,87 III 1.137,87 769,69 II 1.127,52 764,52 I 1.117,16 759,34 B V 1.106,81 754,16 IV 1.096,45 748,99 III 1.086,10 743,82 II 1.075,74 738,64 I 1.065,40 733,46 A V 1.055,04 728,28 IV 1.044,69 723,11 III 1.034,33 717,93 II 1.023,98 712,75 I 1.013,62 707,57 ANEXO VI (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM a) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 40 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 1.210,35 1.351,11 1.428,12 IV 1.199,99 1.339,55 1.415,90 III 1.189,64 1.328,00 1.403,70 II 1.179,28 1.316,43 1.391,47 I 1.168,93 1.304,88 1.379,26 C V 1.158,58 1.293,32 1.367,04 IV 1.148,23 1.281,77 1.354,83 III 1.137,87 1.270,20 1.342,60 II 1.127,52 1.258,65 1.330,39 I 1.117,16 1.247,09 1.318,17 B V 1.106,81 1.235,53 1.305,96 IV 1.096,45 1.223,97 1.293,74 III 1.086,10 1.212,41 1.281,52 II 1.075,74 1.200,85 1.269,30 I 1.065,40 1.189,31 1.257,10 A V 1.055,04 1.177,74 1.244,87 IV 1.044,69 1.166,19 1.232,66 III 1.034,33 1.154,62 1.220,43 II 1.023,98 1.143,07 1.208,22 I 1.013,62 1.131,50 1.196,00 b) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 20 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 805,94 899,67 950,95 IV 800,76 893,89 944,84 III 795,58 888,11 938,73 II 790,40 882,32 932,61 I 785,23 876,55 926,51 C V 780,05 870,77 920,40 IV 774,87 864,99 914,29 III 769,69 859,20 908,17 II 764,52 853,43 902,08 I 759,34 847,65 895,97 B V 754,16 841,87 889,86 IV 748,99 836,10 883,76 III 743,82 830,33 877,66 II 738,64 824,54 871,54 I 733,46 818,76 865,43 A V 728,28 812,98 859,32 IV 723,11 807,21 853,22 III 717,93 801,43 847,11 II 712,75 795,64 840,99 I 707,57 789,86 834,88 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM a) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 40 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 1.210,35 1.351,11 1.428,12 IV 1.199,99 1.339,55 1.415,90 III 1.189,64 1.328,00 1.403,70 II 1.179,28 1.316,43 1.391,47 I 1.168,93 1.304,88 1.379,26 C V 1.158,58 1.293,32 1.367,04 IV 1.148,23 1.281,77 1.354,83 III 1.137,87 1.270,20 1.342,60 II 1.127,52 1.258,65 1.330,39 I 1.117,16 1.247,09 1.318,17 B V 1.106,81 1.235,53 1.305,96 IV 1.096,45 1.223,97 1.293,74 III 1.086,10 1.212,41 1.281,52 II 1.075,74 1.200,85 1.269,30 I 1.065,40 1.189,31 1.257,10 A V 1.055,04 1.177,74 1.244,87 IV 1.044,69 1.166,19 1.232,66 III 1.034,33 1.154,62 1.220,43 II 1.023,98 1.143,07 1.208,22 I 1.013,62 1.131,50 1.196,00 b) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 20 horas semanais: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GEPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 805,94 899,67 950,95 IV 800,76 893,89 944,84 III 795,58 888,11 938,73 II 790,40 882,32 932,61 I 785,23 876,55 926,51 C V 780,05 870,77 920,40 IV 774,87 864,99 914,29 III 769,69 859,20 908,17 II 764,52 853,43 902,08 I 759,34 847,65 895,97 B V 754,16 841,87 889,86 IV 748,99 836,10 883,76 III 743,82 830,33 877,66 II 738,64 824,54 871,54 I 733,46 818,76 865,43 A V 728,28 812,98 859,32 IV 723,11 807,21 853,22 III 717,93 801,43 847,11 II 712,75 795,64 840,99 I 707,57 789,86 834,88