Artigo 7º, Parágrafo 7 da Lei nº 10.876 de 2 de Junho de 2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O enquadramento de que trata o parágrafo único do art. 3º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do servidor ativo, do aposentado ou dos respectivos pensionistas, a ser formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, na forma do termo de opção, constante do Anexo IV desta Lei, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir da data da vigência daquela Medida Provisória.
§ 1º
A opção referida no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, relativas a recomposição de vencimentos, atribuindo-se precedência ao adiantamento pecuniário de que trata a Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.997, de 2004)
§ 2º
A renúncia de que trata o § 1º deste artigo fica limitada ao percentual resultante da variação entre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2004 e o vencimento básico fixado no Anexo II desta Lei para dezembro de 2006.
§ 3º
Os ocupantes dos cargos referidos no art. 3º desta Lei que não formalizarem a opção referida no caput deste artigo permanecerão na situação em que se encontravam na data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, não fazendo jus aos vencimentos e vantagens por ela estabelecidos.
§ 4º
Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, que forem pagos aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, no mês de janeiro de 2004, sofrerão redução proporcional à implantação das Tabelas de Vencimento Básico, de que trata o art. 5º desta Lei, e os valores excedentes serão convertidos em diferença pessoal nominalmente identificada, de natureza provisória, redutível na mesma proporção acima referida, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.
§ 5º
Concluída a implantação das tabelas em dezembro de 2006, respeitado o que dispõem os §§ 3º e 4º deste artigo, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.
§ 6º
A opção pela Carreira de Perícia Médica da Previdência Social não poderá ensejar redução da remuneração percebida pelo servidor.
§ 7º
Para fins de apuração do valor excedente referido nos §§ 4º e 5º deste artigo, a parcela que vinha sendo paga em cada período de implantação das Tabelas constantes do Anexo II desta Lei, sujeita à redução proporcional, não será considerada no demonstrativo da remuneração recebida no mês anterior ao da aplicação.
§ 8º
A opção de que trata o § 1º deste artigo sujeita as ações judiciais em curso, relativas ao adiantamento pecuniário, cujas decisões sejam prolatadas após o início da implantação das Tabelas de que trata o Anexo II desta Lei, aos critérios estabelecidos nesta Lei, por ocasião da execução, observado o disposto no § 5º deste artigo quanto ao pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada.
§ 9º
O prazo para exercer a opção referida no caput deste artigo, nos casos de servidores afastados nos termos dos arts. 81 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será contado a partir do término do afastamento.
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTRUTURA DE CALSSES E PADRÕES
Cargos
Classe
Padrão
V
IV
ESPECIAL
III
II
I
V
IV
Perito Médico da Previdência Social, da Carreira
C
III
de Perícia Médica da Previdência Social
II
Supervisor Médico-Pericial, da Carreira de
I
Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei
V
nº 9.620, de 2 de abril de 1998
IV
B
III
II
I
V
IV
A
III
II
I
ANEXO II
a) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS SEMANAIS
VALORES VIGENTES A PARTIR DE:
CLASSE
PADRÃO
FEV
SET
MAI
DEZ
JUL
DEZ
2004
2004
2005
2005
2006
2006
V
2.563,26
2.845,22
3.129,74
3.383,50
3.552,68
3.730,31
IV
2.508,18
2.784,08
3.062,48
3.310,79
3.476,33
3.650,15
ESPECIAL
III
2.453,10
2.722,94
2.995,23
3.238,09
3.399,99
3.569,99
II
2.398,01
2.661,80
2.927,98
3.165,38
3.323,65
3.489,83
I
2.342,93
2.600,66
2.860,72
3.092,67
3.247,31
3.409,67
V
2.287,85
2.539,52
2.793,47
3.019,97
3.170,96
3.329,51
IV
2.232,77
2.478,38
2.726,21
2.947,26
3.094,62
3.249,35
C
III
2.177,69
2.417,24
2.658,96
2.874,55
3.018,28
3.169,19
II
2.122,61
2.356,10
2.591,71
2.801,85
2.941,94
3.089,03
I
2.067,53
2.294,96
2.524,45
2.729,14
2.865,60
3.008,88
V
2.012,45
2.233,82
2.457,20
2.656,43
2.789,25
2.928,72
IV
1.957,37
2.172,68
2.389,95
2.583,73
2.712,91
2.848,56
B
III
1.902,29
2.111,54
2.322,69
2.511,02
2.636,57
2.768,40
II
1.847,21
2.050,40
2.255,44
2.438,31
2.560,23
2.688,24
I
1.792,12
1.989,26
2.188,18
2.365,60
2.483,89
2.608,08
V
1.737,04
1.928,12
2.120,93
2.292,90
2.407,54
2.527,92
IV
1.681,96
1.866,98
2.053,68
2.220,19
2.331,20
2.447,76
A
III
1.626,88
1.805,84
1.986,42
2.147,48
2.254,86
2.367,60
II
1.571,80
1.744,70
1.919,17
2.074,78
2.178,52
2.287,44
I
1.516,72
1.683,56
1.851,92
2.002,07
2.102,17
2.207,28
b) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 20 HORAS SEMANAIS
VALORES VIGENTES A PARTIR DE:
CLASSE
PADRÃO
FEV
SET
MAI
DEZ
JUL
DEZ
2004
2004
2005
2005
2006
2006
V
1.281,63
1.422,61
1.564,87
1.691,75
1.776,34
1.865,15
IV
1.254,09
1.392,04
1.531,24
1.655,40
1.738,17
1.825,07
ESPECIAL
III
1.226,55
1.361,47
1.497,61
1.619,04
1.700,00
1.785,00
II
1.199,01
1.330,90
1.463,99
1.582,69
1.661,82
1.744,92
I
1.171,47
1.300,33
1.430,36
1.546,34
1.623,65
1.704,84
V
1.143,93
1.269,76
1.396,73
1.509,98
1.585,48
1.664,76
IV
1.116,39
1.239,19
1.363,11
1.473,63
1.547,31
1.624,68
C
III
1.088,85
1.208,62
1.329,48
1.437,28
1.509,14
1.584,60
II
1.061,31
1.178,05
1.295,85
1.400,92
1.470,97
1.544,52
I
1.033,76
1.147,48
1.262,23
1.364,57
1.432,80
1.504,44
V
1.006,22
1.116,91
1.228,60
1.328,22
1.394,63
1.464,36
IV
978,68
1.086,34
1.194,97
1.291,86
1.356,46
1.424,28
B
III
951,14
1.055,77
1.161,35
1.255,51
1.318,28
1.384,20
II
923,60
1.025,20
1.127,72
1.219,16
1.280,11
1.344,12
I
896,06
994,63
1.094,09
1.182,80
1.241,94
1.304,04
V
868,52
964,06
1.060,47
1.146,45
1.203,77
1.263,96
IV
840,98
933,49
1.026,84
1.110,10
1.165,60
1.223,88
A
III
813,44
902,92
993,21
1.073,74
1.127,43
1.183,80
II
785,90
872,35
959,58
1.037,39
1.089,26
1.143,72
I
758,36
841,78
925,96
1.001,04
1.051,09
1.103,64
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)
a) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE
PADRÃO
VALOR (em R$)
V
3.730,31
IV
3.650,15
ESPECIAL
III
3.569,99
II
3.489,83
I
3.409,67
V
3.329,51
IV
3.249,35
C
III
3.169,19
II
3.089,03
I
3.008,88
V
2.928,72
IV
2.848,56
B
III
2.768,40
II
2.688,24
I
2.608,08
V
2.527,92
IV
2.447,76
A
III
2.367,60
II
2.287,44
I
2.207,28
b) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
PADRÃO
VALOR (em R$)
V
1.865,15
IV
1.825,07
ESPECIAL
III
1.785,00
II
1.744,92
I
1.704,84
V
1.664,76
IV
1.624,68
C
III
1.584,60
II
1.544,52
I
1.504,44
V
1.464,36
IV
1.424,28
B
III
1.384,20
II
1.344,12
I
1.304,04
V
1.263,96
IV
1.223,88
A
III
1.183,80
II
1.143,72
I
1.103,64
a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
4.066,04
IV
3.978,66
III
3.891,29
II
3.803,91
I
3.716,54
C
V
3.629,17
IV
3.541,79
III
3.454,42
II
3.367,04
I
3.279,68
B
V
3.192,30
IV
3.104,93
III
3.017,56
II
2.930,18
I
2.842,81
A
V
2.755,43
IV
2.668,06
III
2.580,68
II
2.493,31
I
2.405,94
b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
2.033,01
IV
1.989,33
III
1.945,65
II
1.901,96
I
1.858,28
C
V
1.814,59
IV
1.770,90
III
1.727,21
II
1.683,53
I
1.639,84
B
V
1.596,15
IV
1.552,47
III
1.508,78
II
1.465,09
I
1.421,40
A
V
1.377,72
IV
1.334,03
III
1.290,34
II
1.246,65
I
1.202,97
c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
49,97
IV
49,54
III
49,10
II
48,68
I
48,24
C
V
47,37
IV
47,37
III
46,95
II
46,52
I
46,09
B
V
45,66
IV
45,22
III
44,80
II
44,38
I
43,95
A
V
43,52
IV
43,10
III
42,66
II
42,24
I
41,80
d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
24,99
IV
24,78
III
24,56
II
24,34
I
24,13
C
V
23,90
IV
23,69
III
23,47
II
23,26
I
23,04
B
V
22,82
IV
22,62
III
22,40
II
22,18
I
21,97
A
V
21,76
IV
21,54
III
21,33
II
21,11
I
20,90
e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
ESPECIAL
V
1.210,35
805,94
IV
1.199,99
800,76
III
1.189,64
795,58
II
1.179,28
790,40
I
1.168,93
785,23
C
V
1.158,58
780,05
IV
1.148,23
774,87
III
1.137,87
769,69
II
1.127,52
764,52
I
1.117,16
759,34
B
V
1.106,81
754,16
IV
1.096,45
748,99
III
1.086,10
743,82
II
1.075,74
738,64
I
1.065,40
733,46
A
V
1.055,04
728,28
IV
1.044,69
723,11
III
1.034,33
717,93
II
1.023,98
712,75
I
1.013,62
707,57
a) Vencimento básico – jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
4.066,04
IV
3.978,66
III
3.891,29
II
3.803,91
I
3.716,54
C
V
3.629,17
IV
3.541,79
III
3.454,42
II
3.367,04
I
3.279,68
B
V
3.192,30
IV
3.104,93
III
3.017,56
II
2.930,18
I
2.842,81
A
V
2.755,43
IV
2.668,06
III
2.580,68
II
2.493,31
I
2.405,94
b) Vencimento básico – jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
2.033,01
IV
1.989,33
III
1.945,65
II
1.901,96
I
1.858,28
C
V
1.814,59
IV
1.770,90
III
1.727,21
II
1.683,53
I
1.639,84
B
V
1.596,15
IV
1.552,47
III
1.508,78
II
1.465,09
I
1.421,40
A
V
1.377,72
IV
1.334,03
III
1.290,34
II
1.246,65
I
1.202,97
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
49,97
IV
49,54
III
49,10
II
48,68
I
48,24
C
V
47,37
IV
47,37
III
46,95
II
46,52
I
46,09
B
V
45,66
IV
45,22
III
44,80
II
44,38
I
43,95
A
V
43,52
IV
43,10
III
42,66
II
42,24
I
41,80
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
24,99
IV
24,78
III
24,56
II
24,34
I
24,13
C
V
23,90
IV
23,69
III
23,47
II
23,26
I
23,04
B
V
22,82
IV
22,62
III
22,40
II
22,18
I
21,97
A
V
21,76
IV
21,54
III
21,33
II
21,11
I
20,90
e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM:Em R$
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
ESPECIAL
V
1.210,35
805,94
IV
1.199,99
800,76
III
1.189,64
795,58
II
1.179,28
790,40
I
1.168,93
785,23
C
V
1.158,58
780,05
IV
1.148,23
774,87
III
1.137,87
769,69
II
1.127,52
764,52
I
1.117,16
759,34
B
V
1.106,81
754,16
IV
1.096,45
748,99
III
1.086,10
743,82
II
1.075,74
738,64
I
1.065,40
733,46
A
V
1.055,04
728,28
IV
1.044,69
723,11
III
1.034,33
717,93
II
1.023,98
712,75
I
1.013,62
707,57
Anexo II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
4.066,04
4.538,92
4.797,64
IV
3.978,66
4.441,38
4.694,54
III
3.891,29
4.343,85
4.591,45
II
3.803,91
4.246,30
4.488,34
I
3.716,54
4.148,77
4.385,25
C
V
3.629,17
4.051,24
4.282,16
IV
3.541,79
3.953,70
4.179,06
III
3.454,42
3.856,17
4.075,97
II
3.367,04
3.758,63
3.972,87
I
3.279,68
3.661,11
3.869,79
B
V
3.192,30
3.563,56
3.766,68
IV
3.104,93
3.466,03
3.663,59
III
3.017,56
3.368,50
3.560,50
II
2.930,18
3.270,96
3.457,40
I
2.842,81
3.173,43
3.354,32
A
V
2.755,43
3.075,89
3.251,22
IV
2.668,06
2.978,36
3.148,13
III
2.580,68
2.880,81
3.045,02
II
2.493,31
2.783,28
2.941,93
I
2.405,94
2.685,75
2.838,84
b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
2.033,01
2.269,45
2.398,81
IV
1.989,33
2.220,69
2.347,27
III
1.945,65
2.171,93
2.295,73
II
1.901,96
2.123,16
2.244,18
I
1.858,28
2.074,40
2.192,64
C
V
1.814,59
2.025,63
2.141,09
IV
1.770,90
1.976,86
2.089,54
III
1.727,21
1.928,08
2.037,98
II
1.683,53
1.879,32
1.986,44
I
1.639,84
1.830,55
1.934,89
B
V
1.596,15
1.781,78
1.883,34
IV
1.552,47
1.733,02
1.831,80
III
1.508,78
1.684,25
1.780,25
II
1.465,09
1.635,48
1.728,70
I
1.421,40
1.586,71
1.677,15
A
V
1.377,72
1.537,95
1.625,61
IV
1.334,03
1.489,18
1.574,06
III
1.290,34
1.440,41
1.522,51
II
1.246,65
1.391,64
1.470,96
I
1.202,97
1.342,88
1.419,42
Anexo II
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
4.066,04
4.538,92
4.797,64
IV
3.978,66
4.441,38
4.694,54
III
3.891,29
4.343,85
4.591,45
II
3.803,91
4.246,30
4.488,34
I
3.716,54
4.148,77
4.385,25
C
V
3.629,17
4.051,24
4.282,16
IV
3.541,79
3.953,70
4.179,06
III
3.454,42
3.856,17
4.075,97
II
3.367,04
3.758,63
3.972,87
I
3.279,68
3.661,11
3.869,79
B
V
3.192,30
3.563,56
3.766,68
IV
3.104,93
3.466,03
3.663,59
III
3.017,56
3.368,50
3.560,50
II
2.930,18
3.270,96
3.457,40
I
2.842,81
3.173,43
3.354,32
A
V
2.755,43
3.075,89
3.251,22
IV
2.668,06
2.978,36
3.148,13
III
2.580,68
2.880,81
3.045,02
II
2.493,31
2.783,28
2.941,93
I
2.405,94
2.685,75
2.838,84
b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
2.033,01
2.269,45
2.398,81
IV
1.989,33
2.220,69
2.347,27
III
1.945,65
2.171,93
2.295,73
II
1.901,96
2.123,16
2.244,18
I
1.858,28
2.074,40
2.192,64
C
V
1.814,59
2.025,63
2.141,09
IV
1.770,90
1.976,86
2.089,54
III
1.727,21
1.928,08
2.037,98
II
1.683,53
1.879,32
1.986,44
I
1.639,84
1.830,55
1.934,89
B
V
1.596,15
1.781,78
1.883,34
IV
1.552,47
1.733,02
1.831,80
III
1.508,78
1.684,25
1.780,25
II
1.465,09
1.635,48
1.728,70
I
1.421,40
1.586,71
1.677,15
A
V
1.377,72
1.537,95
1.625,61
IV
1.334,03
1.489,18
1.574,06
III
1.290,34
1.440,41
1.522,51
II
1.246,65
1.391,64
1.470,96
I
1.202,97
1.342,88
1.419,42
ANEXO III
TABELAS DE CORRELAÇÃO
A) PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Situação Atual
Situação Proposta
Cargos
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargos
III
V
ESPECIAL
II
IV
I
III
ESPECIAL
VI
II
V
I
Médico, da Carreira
C
IV
V
Previdenciária, de que
III
IV
trata a Lei nº 10.355, de
II
III
C
Perito Médico
26 de dezembro de
I
II
da Previdência
2001
VI
I
Social, da
V
V
Carreira de
Médico, da Carreira do
B
IV
IV
Perícia Médica
Seguro Social, de que
III
III
B
da Previdência
trata a Lei nº 10.855, de
II
II
Social
1º de abril de 2004
I
I
V
V
IV
IV
A
III
III
A
II
II
I
I
Situação Atual
Situação Proposta
Cargos
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargos
III
V
A
II
IV
I
III
ESPECIAL
VI
II
V
I
Médico, do Plano de
B
IV
V
Classificação de Cargos
III
IV
Perito Médico da
– PCC, de que trata a
II
III
C
Previdência Social, da
Lei nº 5.645, de 10 de
I
II
Carreira de Perícia
dezembro de 1970, ou
VI
I
Médica da
de planos de cargos
V
V
Previdência Social.
correlatos, do Quadro de
C
IV
IV
Pessoal do INSS
III
III
B
II
II
I
I
V
V
IV
IV
D
III
III
A
II
II
I
I
B) SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL
Situação Atual
Situação Proposta
Cargos
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargos
III
V
A
II
IV
I
III
ESPECIAL
VI
II
Supervisor Médico-
V
I
Pericial, da Carreira de
B
IV
V
Supervisor Médico-
Supervisor Médico-
III
IV
Pericial, da Carreira de
Pericial, de que trata a Lei
II
III
C
Supervisor Médico-
nº 9.620, de 2 de abril de
I
II
Pericial, de que trata a
1998
VI
I
Lei nº 9.620, de 2 de
V
V
abril de 1998
C
IV
IV
III
III
B
II
II
I
I
V
V
IV
IV
D
III
III
A
II
II
I
I
ANEXO IV
(Vide Lei nº 10.997, de 2004)
TERMO DE OPÇÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula
SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor Ativo ( ) Aposentado ( )
Pensionista ( )
Venho, nos Termos da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, e observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º , optar pelo enquadramento no cargo de Perito Médico da Previdência Social, na Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, dando precedência ao aditamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme o caput do art. 7º e o art. 5º da mesma Medida Provisória.
Autorizo o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a levar a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.
___________________________________, ________/________/____________
Local e data
___________________________________________________
Assinatura
Recebido em: ________/_______/_________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC
ANEXO V
(Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP
a) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 HORAS
CLASSE
PADRÃO
VALORES A PARTIR DE
1o JAN 2006
1o JAN 2007
V
33,58
45,84
IV
33,29
45,45
ESPECIAL
III
33,00
45,05
II
32,72
44,66
I
32,43
44,26
V
32,13
43,46
IV
31,84
43,46
C
III
31,55
43,07
II
31,26
42,68
I
30,98
42,28
V
30,69
41,89
IV
30,40
41,49
B
III
30,11
41,10
II
29,83
40,72
I
29,54
40,32
V
29,25
39,93
IV
28,96
39,54
A
III
28,68
39,14
II
28,39
38,75
I
28,10
38,35
b) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20 HORAS
CLASSE
PADRÃO
VALORES A PARTIR DE
1o JAN 2006
1o JAN 2007
V
16,80
22,93
IV
16,65
22,73
ESPECIAL
III
16,51
22,53
II
16,36
22,33
I
16,22
22,14
V
16,06
21,93
IV
15,92
21,73
C
III
15,78
21,53
II
15,63
21,34
I
15,49
21,14
V
15,34
20,94
IV
15,20
20,75
B
III
15,05
20,55
II
14,91
20,35
I
14,77
20,16
V
14,62
19,96
IV
14,48
19,76
A
III
14,33
19,57
II
14,19
19,37
I
14,04
19,17
a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
4.066,04
IV
3.978,66
III
3.891,29
II
3.803,91
I
3.716,54
C
V
3.629,17
IV
3.541,79
III
3.454,42
II
3.367,04
I
3.279,68
B
V
3.192,30
IV
3.104,93
III
3.017,56
II
2.930,18
I
2.842,81
A
V
2.755,43
IV
2.668,06
III
2.580,68
II
2.493,31
I
2.405,94
b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
2.033,01
IV
1.989,33
III
1.945,65
II
1.901,96
I
1.858,28
C
V
1.814,59
IV
1.770,90
III
1.727,21
II
1.683,53
I
1.639,84
B
V
1.596,15
IV
1.552,47
III
1.508,78
II
1.465,09
I
1.421,40
A
V
1.377,72
IV
1.334,03
III
1.290,34
II
1.246,65
I
1.202,97
c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
49,97
IV
49,54
III
49,10
II
48,68
I
48,24
C
V
47,37
IV
47,37
III
46,95
II
46,52
I
46,09
B
V
45,66
IV
45,22
III
44,80
II
44,38
I
43,95
A
V
43,52
IV
43,10
III
42,66
II
42,24
I
41,80
d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
24,99
IV
24,78
III
24,56
II
24,34
I
24,13
C
V
23,90
IV
23,69
III
23,47
II
23,26
I
23,04
B
V
22,82
IV
22,62
III
22,40
II
22,18
I
21,97
A
V
21,76
IV
21,54
III
21,33
II
21,11
I
20,90
e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
ESPECIAL
V
1.210,35
805,94
IV
1.199,99
800,76
III
1.189,64
795,58
II
1.179,28
790,40
I
1.168,93
785,23
C
V
1.158,58
780,05
IV
1.148,23
774,87
III
1.137,87
769,69
II
1.127,52
764,52
I
1.117,16
759,34
B
V
1.106,81
754,16
IV
1.096,45
748,99
III
1.086,10
743,82
II
1.075,74
738,64
I
1.065,40
733,46
A
V
1.055,04
728,28
IV
1.044,69
723,11
III
1.034,33
717,93
II
1.023,98
712,75
I
1.013,62
707,57
a) Vencimento básico – jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
4.066,04
IV
3.978,66
III
3.891,29
II
3.803,91
I
3.716,54
C
V
3.629,17
IV
3.541,79
III
3.454,42
II
3.367,04
I
3.279,68
B
V
3.192,30
IV
3.104,93
III
3.017,56
II
2.930,18
I
2.842,81
A
V
2.755,43
IV
2.668,06
III
2.580,68
II
2.493,31
I
2.405,94
b) Vencimento básico – jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
2.033,01
IV
1.989,33
III
1.945,65
II
1.901,96
I
1.858,28
C
V
1.814,59
IV
1.770,90
III
1.727,21
II
1.683,53
I
1.639,84
B
V
1.596,15
IV
1.552,47
III
1.508,78
II
1.465,09
I
1.421,40
A
V
1.377,72
IV
1.334,03
III
1.290,34
II
1.246,65
I
1.202,97
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
49,97
IV
49,54
III
49,10
II
48,68
I
48,24
C
V
47,37
IV
47,37
III
46,95
II
46,52
I
46,09
B
V
45,66
IV
45,22
III
44,80
II
44,38
I
43,95
A
V
43,52
IV
43,10
III
42,66
II
42,24
I
41,80
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
24,99
IV
24,78
III
24,56
II
24,34
I
24,13
C
V
23,90
IV
23,69
III
23,47
II
23,26
I
23,04
B
V
22,82
IV
22,62
III
22,40
II
22,18
I
21,97
A
V
21,76
IV
21,54
III
21,33
II
21,11
I
20,90
e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM:Em R$
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
ESPECIAL
V
1.210,35
805,94
IV
1.199,99
800,76
III
1.189,64
795,58
II
1.179,28
790,40
I
1.168,93
785,23
C
V
1.158,58
780,05
IV
1.148,23
774,87
III
1.137,87
769,69
II
1.127,52
764,52
I
1.117,16
759,34
B
V
1.106,81
754,16
IV
1.096,45
748,99
III
1.086,10
743,82
II
1.075,74
738,64
I
1.065,40
733,46
A
V
1.055,04
728,28
IV
1.044,69
723,11
III
1.034,33
717,93
II
1.023,98
712,75
I
1.013,62
707,57
ANEXO V
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP
a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
49,97
55,78
58,96
IV
49,54
55,30
58,45
III
49,10
54,81
57,93
II
48,68
54,34
57,44
I
48,24
53,85
56,92
C
V
47,37
52,88
55,89
IV
47,37
52,88
55,89
III
46,95
52,41
55,40
II
46,52
51,93
54,89
I
46,09
51,45
54,38
B
V
45,66
50,97
53,88
IV
45,22
50,48
53,36
III
44,80
50,01
52,86
II
44,38
49,54
52,37
I
43,95
49,06
51,86
A
V
43,52
48,58
51,35
IV
43,10
48,11
50,85
III
42,66
47,62
50,34
II
42,24
47,15
49,84
I
41,80
46,66
49,32
b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
24,99
27,90
29,49
IV
24,78
27,66
29,24
III
24,56
27,42
28,98
II
24,34
27,17
28,72
I
24,13
26,94
28,47
C
V
23,90
26,68
28,20
IV
23,69
26,45
27,95
III
23,47
26,20
27,69
II
23,26
25,97
27,45
I
23,04
25,72
27,19
B
V
22,82
25,47
26,93
IV
22,62
25,25
26,69
III
22,40
25,01
26,43
II
22,18
24,76
26,17
I
21,97
24,53
25,92
A
V
21,76
24,29
25,68
IV
21,54
24,05
25,42
III
21,33
23,81
25,17
II
21,11
23,57
24,91
I
20,90
23,33
24,66
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP
a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
49,97
55,78
58,96
IV
49,54
55,30
58,45
III
49,10
54,81
57,93
II
48,68
54,34
57,44
I
48,24
53,85
56,92
C
V
47,37
52,88
55,89
IV
47,37
52,88
55,89
III
46,95
52,41
55,40
II
46,52
51,93
54,89
I
46,09
51,45
54,38
B
V
45,66
50,97
53,88
IV
45,22
50,48
53,36
III
44,80
50,01
52,86
II
44,38
49,54
52,37
I
43,95
49,06
51,86
A
V
43,52
48,58
51,35
IV
43,10
48,11
50,85
III
42,66
47,62
50,34
II
42,24
47,15
49,84
I
41,80
46,66
49,32
b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP - jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
24,99
27,90
29,49
IV
24,78
27,66
29,24
III
24,56
27,42
28,98
II
24,34
27,17
28,72
I
24,13
26,94
28,47
C
V
23,90
26,68
28,20
IV
23,69
26,45
27,95
III
23,47
26,20
27,69
II
23,26
25,97
27,45
I
23,04
25,72
27,19
B
V
22,82
25,47
26,93
IV
22,62
25,25
26,69
III
22,40
25,01
26,43
II
22,18
24,76
26,17
I
21,97
24,53
25,92
A
V
21,76
24,29
25,68
IV
21,54
24,05
25,42
III
21,33
23,81
25,17
II
21,11
23,57
24,91
I
20,90
23,33
24,66
ANEXO VI
(Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM
CLASSE
PADRÃO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
V
1.110,41
739,39
IV
1.100,91
734,64
ESPECIAL
III
1.091,41
729,89
II
1.081,91
725,14
I
1.072,41
720,39
V
1.062,92
715,64
IV
1.053,42
710,89
C
III
1.043,92
706,14
II
1.034,42
701,39
I
1.024,92
696,64
V
1.015,42
691,89
IV
1.005,92
687,15
B
III
996,42
682,40
II
986,92
677,65
I
977,43
672,90
V
967,93
668,15
IV
958,43
663,40
A
III
948,93
658,65
II
939,43
653,90
I
929,93
649,15
a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
4.066,04
IV
3.978,66
III
3.891,29
II
3.803,91
I
3.716,54
C
V
3.629,17
IV
3.541,79
III
3.454,42
II
3.367,04
I
3.279,68
B
V
3.192,30
IV
3.104,93
III
3.017,56
II
2.930,18
I
2.842,81
A
V
2.755,43
IV
2.668,06
III
2.580,68
II
2.493,31
I
2.405,94
b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
2.033,01
IV
1.989,33
III
1.945,65
II
1.901,96
I
1.858,28
C
V
1.814,59
IV
1.770,90
III
1.727,21
II
1.683,53
I
1.639,84
B
V
1.596,15
IV
1.552,47
III
1.508,78
II
1.465,09
I
1.421,40
A
V
1.377,72
IV
1.334,03
III
1.290,34
II
1.246,65
I
1.202,97
c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
49,97
IV
49,54
III
49,10
II
48,68
I
48,24
C
V
47,37
IV
47,37
III
46,95
II
46,52
I
46,09
B
V
45,66
IV
45,22
III
44,80
II
44,38
I
43,95
A
V
43,52
IV
43,10
III
42,66
II
42,24
I
41,80
d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
24,99
IV
24,78
III
24,56
II
24,34
I
24,13
C
V
23,90
IV
23,69
III
23,47
II
23,26
I
23,04
B
V
22,82
IV
22,62
III
22,40
II
22,18
I
21,97
A
V
21,76
IV
21,54
III
21,33
II
21,11
I
20,90
e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
ESPECIAL
V
1.210,35
805,94
IV
1.199,99
800,76
III
1.189,64
795,58
II
1.179,28
790,40
I
1.168,93
785,23
C
V
1.158,58
780,05
IV
1.148,23
774,87
III
1.137,87
769,69
II
1.127,52
764,52
I
1.117,16
759,34
B
V
1.106,81
754,16
IV
1.096,45
748,99
III
1.086,10
743,82
II
1.075,74
738,64
I
1.065,40
733,46
A
V
1.055,04
728,28
IV
1.044,69
723,11
III
1.034,33
717,93
II
1.023,98
712,75
I
1.013,62
707,57
a) Vencimento básico – jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
4.066,04
IV
3.978,66
III
3.891,29
II
3.803,91
I
3.716,54
C
V
3.629,17
IV
3.541,79
III
3.454,42
II
3.367,04
I
3.279,68
B
V
3.192,30
IV
3.104,93
III
3.017,56
II
2.930,18
I
2.842,81
A
V
2.755,43
IV
2.668,06
III
2.580,68
II
2.493,31
I
2.405,94
b) Vencimento básico – jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
2.033,01
IV
1.989,33
III
1.945,65
II
1.901,96
I
1.858,28
C
V
1.814,59
IV
1.770,90
III
1.727,21
II
1.683,53
I
1.639,84
B
V
1.596,15
IV
1.552,47
III
1.508,78
II
1.465,09
I
1.421,40
A
V
1.377,72
IV
1.334,03
III
1.290,34
II
1.246,65
I
1.202,97
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 40 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
49,97
IV
49,54
III
49,10
II
48,68
I
48,24
C
V
47,37
IV
47,37
III
46,95
II
46,52
I
46,09
B
V
45,66
IV
45,22
III
44,80
II
44,38
I
43,95
A
V
43,52
IV
43,10
III
42,66
II
42,24
I
41,80
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – jornada de 20 horas semanais:
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAMP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
V
24,99
IV
24,78
III
24,56
II
24,34
I
24,13
C
V
23,90
IV
23,69
III
23,47
II
23,26
I
23,04
B
V
22,82
IV
22,62
III
22,40
II
22,18
I
21,97
A
V
21,76
IV
21,54
III
21,33
II
21,11
I
20,90
e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM:Em R$
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 HORAS
20 HORAS
ESPECIAL
V
1.210,35
805,94
IV
1.199,99
800,76
III
1.189,64
795,58
II
1.179,28
790,40
I
1.168,93
785,23
C
V
1.158,58
780,05
IV
1.148,23
774,87
III
1.137,87
769,69
II
1.127,52
764,52
I
1.117,16
759,34
B
V
1.106,81
754,16
IV
1.096,45
748,99
III
1.086,10
743,82
II
1.075,74
738,64
I
1.065,40
733,46
A
V
1.055,04
728,28
IV
1.044,69
723,11
III
1.034,33
717,93
II
1.023,98
712,75
I
1.013,62
707,57
ANEXO VI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM
a) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
1.210,35
1.351,11
1.428,12
IV
1.199,99
1.339,55
1.415,90
III
1.189,64
1.328,00
1.403,70
II
1.179,28
1.316,43
1.391,47
I
1.168,93
1.304,88
1.379,26
C
V
1.158,58
1.293,32
1.367,04
IV
1.148,23
1.281,77
1.354,83
III
1.137,87
1.270,20
1.342,60
II
1.127,52
1.258,65
1.330,39
I
1.117,16
1.247,09
1.318,17
B
V
1.106,81
1.235,53
1.305,96
IV
1.096,45
1.223,97
1.293,74
III
1.086,10
1.212,41
1.281,52
II
1.075,74
1.200,85
1.269,30
I
1.065,40
1.189,31
1.257,10
A
V
1.055,04
1.177,74
1.244,87
IV
1.044,69
1.166,19
1.232,66
III
1.034,33
1.154,62
1.220,43
II
1.023,98
1.143,07
1.208,22
I
1.013,62
1.131,50
1.196,00
b) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
805,94
899,67
950,95
IV
800,76
893,89
944,84
III
795,58
888,11
938,73
II
790,40
882,32
932,61
I
785,23
876,55
926,51
C
V
780,05
870,77
920,40
IV
774,87
864,99
914,29
III
769,69
859,20
908,17
II
764,52
853,43
902,08
I
759,34
847,65
895,97
B
V
754,16
841,87
889,86
IV
748,99
836,10
883,76
III
743,82
830,33
877,66
II
738,64
824,54
871,54
I
733,46
818,76
865,43
A
V
728,28
812,98
859,32
IV
723,11
807,21
853,22
III
717,93
801,43
847,11
II
712,75
795,64
840,99
I
707,57
789,86
834,88
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM
a) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
1.210,35
1.351,11
1.428,12
IV
1.199,99
1.339,55
1.415,90
III
1.189,64
1.328,00
1.403,70
II
1.179,28
1.316,43
1.391,47
I
1.168,93
1.304,88
1.379,26
C
V
1.158,58
1.293,32
1.367,04
IV
1.148,23
1.281,77
1.354,83
III
1.137,87
1.270,20
1.342,60
II
1.127,52
1.258,65
1.330,39
I
1.117,16
1.247,09
1.318,17
B
V
1.106,81
1.235,53
1.305,96
IV
1.096,45
1.223,97
1.293,74
III
1.086,10
1.212,41
1.281,52
II
1.075,74
1.200,85
1.269,30
I
1.065,40
1.189,31
1.257,10
A
V
1.055,04
1.177,74
1.244,87
IV
1.044,69
1.166,19
1.232,66
III
1.034,33
1.154,62
1.220,43
II
1.023,98
1.143,07
1.208,22
I
1.013,62
1.131,50
1.196,00
b) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM, jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEPM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
805,94
899,67
950,95
IV
800,76
893,89
944,84
III
795,58
888,11
938,73
II
790,40
882,32
932,61
I
785,23
876,55
926,51
C
V
780,05
870,77
920,40
IV
774,87
864,99
914,29
III
769,69
859,20
908,17
II
764,52
853,43
902,08
I
759,34
847,65
895,97
B
V
754,16
841,87
889,86
IV
748,99
836,10
883,76
III
743,82
830,33
877,66
II
738,64
824,54
871,54
I
733,46
818,76
865,43
A
V
728,28
812,98
859,32
IV
723,11
807,21
853,22
III
717,93
801,43
847,11
II
712,75
795,64
840,99
I
707,57
789,86
834,88