Artigo 23 da Lei nº 10.876 de 2 de Junho de 2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam criados, para exercício exclusivo no Quadro de Pessoal do INSS, 3.000 (três mil) cargos de Perito Médico da Previdência Social.