Artigo 4º da Lei nº 10.875 de 1º de Junho de 2004
Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.