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Artigo 4º da Lei nº 10.875 de 1º de Junho de 2004

Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.