Artigo 3º da Lei nº 10.875 de 1º de Junho de 2004
Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 200 0.