JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.875 de 1º de Junho de 2004

Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 200 0.

Art. 3º da Lei 10.875 de 1º de Junho de 2004