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Artigo 8º da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados 1 (um) cargo de natureza especial de Subchefe, na Casa Civil da Presidência da República, e 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Adjunto, na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, ambos com a remuneração fixada pelo parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Art. 8º da Lei 10.869 /2004