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Artigo 6º, Inciso II da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam extintos:

I

o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

II

o Conselho do Programa Comunidade Solidária e a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

III

a Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República.

Art. 6º, II da Lei 10.869 /2004