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Artigo 20 da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Lei 10.869 /2004