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Artigo 19 da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 19

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União.

Art. 19 da Lei 10.869 /2004