Artigo 17 da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais.