Artigo 11, Inciso I da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados, para atendimento imediato das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e dos demais órgãos criados ou transformados por esta Lei, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I
11 (onze) DAS-6;
II
70 (setenta) DAS-5;
III
280 (duzentos e oitenta) DAS-4;
IV
260 (duzentos e sessenta) DAS-3;
V
480 (quatrocentos e oitenta) DAS-2;
VI
220 (duzentos e vinte) DAS-1;
VII
1.175 (mil, cento e setenta e cinco) FG-1;
VIII
198 (cento e noventa e oito) FG-2; e
IX
99 (noventa e nove) FG-3.