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Artigo 11, Inciso I da Lei nº 10.869 de 13 de Maio de 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 11

São criados, para atendimento imediato das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e dos demais órgãos criados ou transformados por esta Lei, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

11 (onze) DAS-6;

II

70 (setenta) DAS-5;

III

280 (duzentos e oitenta) DAS-4;

IV

260 (duzentos e sessenta) DAS-3;

V

480 (quatrocentos e oitenta) DAS-2;

VI

220 (duzentos e vinte) DAS-1;

VII

1.175 (mil, cento e setenta e cinco) FG-1;

VIII

198 (cento e noventa e oito) FG-2; e

IX

99 (noventa e nove) FG-3.

Art. 11, I da Lei 10.869 /2004