JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.868 de 12 de Maio de 2004

Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída, na forma do Anexo desta Lei, Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino.

Art. 1º da Lei 10.868 /2004