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Artigo 3º da Lei nº 10.867 de 12 de Maio de 2004

Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.