Artigo 4º da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos reclassificados no Grupo Apoio integrantes do Plano a que se refere esta Lei serão extintos quando vagos.