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Artigo 4º da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos reclassificados no Grupo Apoio integrantes do Plano a que se refere esta Lei serão extintos quando vagos.

Art. 4º da Lei 10.862 /2004