Artigo 31 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da União.