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Artigo 31 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 31

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da União.