Artigo 30 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os cargos de Auxiliar de Informações do Quadro de Pessoal da ABIN passam a denominar-se Assistente de Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN.
Parágrafo único
É atribuição do cargo de Assistente de Informações dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 29 desta Lei.