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Artigo 30 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 30

Os cargos de Auxiliar de Informações do Quadro de Pessoal da ABIN passam a denominar-se Assistente de Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN.

Parágrafo único

É atribuição do cargo de Assistente de Informações dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 29 desta Lei.

Art. 30 da Lei 10.862 /2004