Artigo 29, Inciso I, Alínea c da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São atribuições do Cargo de Analista de Informações:
I
planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:
a
a produção de conhecimentos de Inteligência de interesse para o Estado e a sociedade sobre a situação nacional e internacional;
b
as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis, relativos aos interesses da sociedade e do Estado;
c
as operações de Inteligência;
d
as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação;
e
o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de Inteligência; e
II
desenvolver e operar sistemas e equipamentos necessários à atividade de Inteligência.