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Artigo 29, Inciso I, Alínea b da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 29

São atribuições do Cargo de Analista de Informações:

I

planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:

a

a produção de conhecimentos de Inteligência de interesse para o Estado e a sociedade sobre a situação nacional e internacional;

b

as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis, relativos aos interesses da sociedade e do Estado;

c

as operações de Inteligência;

d

as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação;

e

o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de Inteligência; e

II

desenvolver e operar sistemas e equipamentos necessários à atividade de Inteligência.